A Romafre nasceu em 1993, há já 17 anos e, é uma das lojas pioneiras "on line". Desde então já economizámos muitas centenas de milhar de euros aos nossos clientes, que já são mais de dois mil e quinhentos, oferecendo-lhes produtos de qualidade, serviço excelente e uma economia real, além de estarmos a contribuir positiva e activamente para um melhor ambiente.Romafre é um acrónimo de Rogério Marques Freire, empresário em nome individual, NIPC 196 194 091, registado no cadastro comercial da D.G. da Empresa com o número C-4960-2005, com sede, escritório e armazém na Rua Frei João de Jesus nº 22-A, Bairro da Fonte Santa, Pinheiro de Loures, 2670-382 Loures. A Romafre não tem loja aberta ao público, no entanto, todas as pessoas interessadas que desejarem visitar-nos no escritório serão sempre bem vindas. Agradecemos que nos telefonem atempadamente para evitar uma potencial deslocação em vão. A Romafre aposta na qualidade do ambiente e como entidade responsável está inscrita na Sociedade Ponto Verde (SPV) sob o numero EMB/0009502 A Romafre importa Kits de Recargas de Tinta e Tinta Avulso para recarregar os tinteiros das impressoras a jacto de tinta e Reprogramadores (Universal Resetter) para reprogramar tinteiros originais da Epson e da Canon que vêm equipados com microchips. A Romafre importa também os chamados "tinteiros eternos" para algumas impressoras Brother, Epson, Canon e HP, que são tinteiros de muito fácil enchimento e, quando devido, equipados com microchips auto-reprogramáveis. Estes tinteiros podem ser acoplados a recipientes externos de tinta constituindo-se nos Sistemas de Impressão Contínua (SIC ou CISS). A Romafre também comercializa todos os consumíveis para informática: os "Originais" da HP, Epson, Canon, Lexmark, etc., os chamados "Alternativos" ou "Genéricos" e alguns "Reciclados" e "Recondicionados" por nós selecionados e aprovados. A actividade da Romafre e desenvolve-se básicamente através da Internet, telefone e do correio e cobre todo o território nacional (continente e ilhas). Direito de Livre Resolução: A Romafre compromete-se a cumprir com os termos do ponto nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei 143/2001, de 26 de Abril, o qual estipula que nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. Adicionalmente, a Romafre compromete-se a cumprir com toda a legislação vigente sobre vendas à distância e comércio electrónico, nomeadamente o Decreto Lei 143/2001, o Decreto Lei 07/2004 , bem como outras disposições legais em vigor que se apliquem a este negócio.
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